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Executivo decide até quarta (28) sobre PL que prevê posição da advocacia em audiências e julgamentos

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 às 15h05

O Palácio do Planalto tem até quarta-feira (28/12) para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado e caso seja sancionada, definirá que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso.

O Projeto de Lei n° 3528, de 2019, discutiu a posição em que o advogado fica em relação ao magistrado e ao integrante do Ministério Público. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a aprovação pelos senadores na sessão de 30 de novembro concluiu a tramitação no Congresso Nacional. “A aprovação do projeto é uma vitória da advocacia e resulta de uma luta histórica travada pela OAB", afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A matéria é mais um importante passo para a advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação:

“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual”, disse. Pacheco é advogado e foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Minas Gerais entre 2012 e 2014. Na instituição, também presidiu a Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira.

Relator do projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou ser importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho''. Para ele, a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) elogiou a proposta afirmando que advogado, promotor e juiz devem ter as mesmas prerrogativas e a mesma relevância no processo judiciário. “Tem ocorrido com uma certa frequência um desrespeito ao advogado no exercício constitucional da sua função. Isso me preocupa. Não há garantia de direito sem isonomia para exercício da condição de defesa, representado pelo advogado”, alertou.

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