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Painel 32 - Desafios do controle externo do Judiciário são discutidos na Conferência

quarta-feira, 29 de novembro de 2023 às 14h39

Os principais desafios e as perspectivas do controle externo do Judiciário foram tema de painel desta quarta-feira (29/11), na 24ª Conferência Nacional da Advocacia. As reflexões foram trazidas por autoridades e especialistas de todo o Brasil. A mesa dos trabalhos teve como presidente o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Participou como relator o conselheiro do CNJ Marcello Terto e Silva. Ambos são indicados pela advocacia no colegiado.

O conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e representante da OAB no CNJ, Mansour Elias Karmouche, foi o secretário do evento. 

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, ao abordar o tema “O Papel das Resoluções e Recomendações do CNJ como fontes do direito e soft law”, falou sobre a importância das fontes do direito processual. “Estamos no momento de insegurança jurídica, por não ter conhecimento claro das fontes do direito. Para ter segurança, precisamos conhecer as regras que regem as nossas condutas.”

Ele enfatizou que o direito processual civil hoje não é regulado somente pela Constituição Federal e pelas leis. "Hoje percebemos uma abertura normativa. Podemos pensar em outras fontes normativas, definir os limites e as possibilidades destas normas. Precedentes judiciais, cooperação judiciária, vários são instrumentos que atualmente estão à disposição”, completou, destacando a importância das Recomendações e Resoluções do CNJ. “Elas são um importante instrumento de trabalho para a advocacia brasileira e apresentam possiblidades diversas para complementar o nosso ordenamento processual.” 

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) Leandro Fernandez destacou a reconfiguração e expansão da função do CNJ como órgão de pensamento, de reflexão e de coordenação de políticas judiciárias. “O papel do CNJ não se esgota na atividade normativa, ele tem função de diagnóstico do sistema e da realidade do cenário do Judiciário, é promotor de articulação institucional, capitaneia a política de tratamento adequado de conflitos e, também, é observador, formulador e incentivador de boas práticas.

O palestrante destacou a função do CNJ como articulador institucional. “O Conselho Nacional de Justiça mantém relação com Câmaras de conciliação e mediação de todo o país, possui articulação com agências reguladoras, plataformas de ODR, com a administração pública, em modos de solução de problemas jurídicos a povos tradicionais, e com litigantes habituais, entre outros”, citou.

Leandro Fernandez ressaltou também o papel de vanguarda do Conselho no tema inovação. “Inovação não apenas tecnológica, mas como modo de pensar, modo de fazer, de boas práticas” , assinalou.

Na palestra Recomendação 134/2022 e a Função Nomofilácica do Poder Judiciário, o professor da PUC-SP Bruno Fuga abordou a Recomendação 134 do CNJ, com foco nos precedentes. O especialista demonstrou a grande complexidade dos precedentes, que demandam análise apurada.

Em seguida, Fuga apresentou caso que foi revertido e não seguiu os precedentes por um detalhe que não foi verificado, o que o fez se diferenciar em relação aos demais. “As vezes o que a gente lê não é necessariamente o ratio do caso. A súmula, embora diga alguma coisa, não representa o caso concreto. É preciso ficar atento a isso”, afirmou.

Na análise dos precedentes, Bruno Fuga ressaltou o papel do profissional do Direito. “Não somos obrigados a seguir os precedentes, mas é importante ter um diálogo institucional para discutir o caso. O advogado tem a função de demonstrar que os precedentes se aplicam ou não”, lembrou.

Litigiosidade expressiva

Priscilla Corrêa pontuou que o Brasil tem hoje uma litigiosidade expressiva, com 80 milhões de processos. E se opôs à classificação de que essa litigiosidade seja excessiva. “Eu diria que ela é expressiva. Excessiva é utilização do Judiciário por alguns segmentos específicos” , argumentou.

Nesse contexto, a juíza citou os litigantes habituais. “Olhar para os perfis de litigantes nos posiciona sobre quem realmente ocupa a agenda do Judiciário. Entre eles está, em primeiro lugar, o Instituto Nacional do Seguro Social. O que demonstra que o próprio poder público é o maior litigante”, afirmou.

A palestrante falou também sobre a litigância predatória, que ocupa o judiciário e precisa ser combatida, e do trabalho em parceria com algumas OABs. “São processos pautados por abusividade e dissimulação. Temos conseguido parcerias importantes com algumas OABs para esse monitoramento, para que a gente consiga inibir o que não precisa estar no Judiciário”.

Já o procurador do estado de Alagoas Marcelo Brabo Magalhães, que falou sobre novas perspectivas de políticas judiciárias para a melhoria do regime de custas judiciais e gratuidade de Justiça, destacou que custas acabam limitando e impedindo o acesso ao Judiciário e apresentou as discrepâncias entre os valores de estado para estado. “As custas mais caras estão no estado do Piauí, hoje em R$ 8.881,99. Em contrapartida o Distrito Federal é onde se gasta menos, o valor é de R$ 674,37. A diferença entre as duas é de aproximadamente 1.200%. O que justifica isso?” , indagou. 

O procurador demonstrou também que, no comparativo de 2021 a 2023, a maioria dos estados aumentou o valor das custas, com o estado do Alagoas tendo o maior aumento, de 50%. “Mesmo sendo as custas judiciais imprescindíveis para as despesas do Judiciário, é necessário buscar um ponto de equilíbrio, garantindo o acesso ao Judiciário”, completou.

Visão sistêmica

Ao abordar a Visão Sistêmica da Defesa das Prerrogativas da Advocacia no CNJ, o procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB Nacional Cássio Telles destacou o trabalho pioneiro que está sendo desenvolvido pela Procuradoria. “A OAB, por meio do presidente Beto Simonetti, criou uma procuradoria para que possamos nos fazer representar no CNJ. E a maior instituição amiga do CNJ é a OAB.”

Enfatizou também a importância da CNJ, “um conselho pluralístico e democrático, ponte entre o Judiciário e a sociedade”, para melhorias e avanços. “Não conseguimos imaginar hoje o Judiciário sem muitas das resoluções criadas pelo CNJ”, afirmou.

O procurador alertou também sobre as transformações rápidas e profundas que o Judiciário vive hoje. “Algumas delas têm que ser freadas. O plenário virtual, por exemplo, traz celeridade, mas não pode tolher a voz do advogado e o uso da palavra na tribuna. A sustentação oral não pode ser gravada. Se o poder Judiciário insistir nisso, será a própria morte, com o distanciamento da sociedade”, afirmou.

As políticas judiciárias sob a perspectiva das limitações orçamentárias, do uso das novas tecnologias e da atenção ao jurisdicionado enquanto destinatário dos serviços jurisdicionais foram discutidas pelo juiz federal de São Paulo e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Paulo Cezar Neves Junior. 

O juiz apresentou o Judiciário 5.0, que coloca o usuário dos serviços judiciários no centro das atenções nas políticas públicas. “Precisamos conhecer esse usuário, saber seus problemas, buscar sua qualidade de vida, levar conforto nas relações com o Estado e prover a união do mundo virtual com o mundo físico”, explicou. 

Para Paulo Cezar Neves Júnior o Judiciário 5.0 é uma nova maneira de pensar o serviço jurisdicional, levando em conta tanto a pluralidade de quem deve atuar, como também dos destinatários. “É um exercício de empatia, mas também de colocação do cidadão como centro de atenção. De repensar os serviços, de modo a usar a tecnologia, mas de uma forma útil e racional, para atender as necessidades das pessoas com a preocupação de aproxima-las do Judiciário”, completou.


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