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Segunda Câmara aprova inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar ao Código de Ética da OAB

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 às 17h06

A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.

A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22/2) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.

“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.

De acordo com Milena Gama, “a não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.

“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.

Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.

Grupo de trabalho

Compõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.

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