OAB aprova inclusão da perspectiva racial e da diversidade sexual nos processos disciplinares
O Conselho Pleno da OAB aprovou a inclusão da perspectiva racial e da diversidade sexual nos processos disciplinares da Ordem. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão ordinária do Conselho Pleno nessa segunda-feira (9/12). As novidades, de acordo com a deliberação, serão incluídas no Provimento 228/2024, que incluiu no Código de Ética e Disciplina a necessidade de identificar e desconstruir as desigualdades estruturais e assimetrias de gênero em processos ético-disciplinares.
De acordo com o relator da proposição, o conselheiro federal Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior (PI), o trecho relacionado à identificação e desconstrução das desigualdades estruturais e assimetrias de gênero foi reformulado para contemplar também raça, etnia e diversidade sexual, passando a ter a seguinte redação:
“Para efeito deste Provimento, considera-se julgamento com perspectiva de gênero, raça, etnia e diversidade sexual, as atividades dos órgãos julgadores da OAB que se destinam a interpretar as normas jurídicas, bem como avaliar os fatos, elementos de informação e provas trazidos no curso do processo, buscando identificar e desconstruir as desigualdades estruturais e as assimetrias de gênero, raça, etnia e diversidade sexual, e proporcionando um espaço igualitário para todos os envolvidos no processo ético-disciplinar”.
Conforme o voto do relator, o objetivo da medida é promover uma Justiça mais equitativa e alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. “O racismo estrutural, que permeia a sociedade brasileira, não é alheio às instituições jurídicas, e reconhecer sua existência no âmbito da advocacia é essencial para assegurar que o tratamento dado aos advogados e advogadas, especialmente negros e negras, seja justo e imparcial. A aplicação de um protocolo que leve em conta as especificidades raciais nos julgamentos disciplinares da OAB não apenas corrige as distorções históricas, mas também posiciona a Ordem como uma instituição comprometida com a transformação social”.
Carlos Augusto Medeiros esclarece, ainda, que a proposta apresentada está alinhada com as práticas já estabelecidas pelo Poder Judiciário, por meio das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Faz-se necessário trazer seus efeitos para dentro do Código de Ética e Disciplina e regulamentá-lo. As normas regulamentadoras trarão a eficácia desejada pela norma geral”, acrescentou.
Por fim, ele disse que a implementação dessas propostas deve ser vista como uma oportunidade de avanço, e que é por meio dessas iniciativas que a advocacia brasileira poderá se renovar, tornando-se mais inclusiva e representativa, e promovendo uma Justiça que seja verdadeiramente igualitária.