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No STF, OAB defende constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade e reforça proteção ao cidadão

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 às 11h45

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF),  nessa quinta-feira (27/2), o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, defendeu a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ressaltando que a norma representa um marco na defesa da sociedade e das prerrogativas da advocacia. Ele enfatizou que a legislação não tem como alvo específico magistrados ou membros do Ministério Público, mas todos os agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites da legalidade e ferem direitos fundamentais.

“Prerrogativas não são privilégios dos advogados ou das advogadas. São, acima de tudo, o braço do cidadão perante o Poder Judiciário. Quando não são respeitadas, quem sofre na ponta é o cidadão, que precisa de um advogado para lutar pelo seu direito”, afirmou.

Durante a sessão, o STF ouviu manifestações de partes e interessados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, que questionam dispositivos da lei. A norma, editada em 2019, estabelece as condutas de agentes públicos que configuram abuso de autoridade, fixando penas para os responsáveis.

Na tribuna, o representante da OAB refutou a alegação de que a legislação buscaria restringir a independência do Judiciário ou criminalizar a atuação funcional de servidores públicos. Segundo ele, o objetivo da norma é coibir práticas abusivas e garantir que aqueles que detêm poder de decisão respeitem os direitos dos cidadãos.

“Essa lei não se destina à magistratura ou a uma categoria específica, mas a todos os servidores públicos que, por vezes, esquecem que estão ali para servir a sociedade. Abusos existem, sentimos isso na pele, e eles ocorrem em todas as esferas de poder”, destacou Délio Lins e Silva Júnior.

O diretor-tesoureiro da OAB também trouxe relatos de denúncias frequentes recebidas pelas seccionais da Ordem, especialmente contra excessos cometidos por forças policiais e outros agentes públicos no interior do país. Ele reforçou que a legislação não interfere na independência judicial, mas assegura que qualquer autoridade que exceda seus limites legais seja responsabilizada.

Julgamento 

O julgamento de mérito da Lei de Abuso de Autoridade começou com a exposição de argumentos por advogados e entidades interessadas no caso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que essa metodologia permite uma reflexão mais aprofundada sobre o tema antes da análise dos votos, que será realizada em sessão futura.

Além das ADIs que questionam a norma, a Corte também analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos ou autoridades.

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