Julgamento sobre transcendência é suspenso no STF
Brasília, 18/09/2002 - Pedido de vista apresentado pelo ministro Maurício Corrêa suspendeu, nesta quarta-feira (18/09) o julgamento da ADIN Nº 2527, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra a Medida Provisória 2226/01. A MP institui o princípio da transcedência (importância) para o exame de recursos de revista, ou seja, só serão julgados recursos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de acordo com sua relevância, restringidos aos casos de maior repercussão jurídica, política, econômica ou social.
A relatora da ADIN, ministra Ellen Gracie, entendeu ser incabível a concessão de liminar, e já havia, durante o julgamento, indeferido o pedido da OAB. Quanto ao artigo 3º da MP, também discutido na ação, a ministra deferiu a liminar, para suspender o dispositivo. Essa parte prevê que, havendo acordo ou transação celebrado com o Poder Público segundo o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, que trata do parcelamento de precatórios, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelos clientes dos advogados e não pelo vencido Poder Público.
A transcendência é um novo requisito instituído pela Medida Provisória 2.226, de 4 de setembro de 2001, para que o recurso de revista seja admitido perante o Tribunal Superior do Trabalho. Os recorrentes terão que demonstrar que o caso a ser examinado possui “transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, foi representada pelo advogado José Francisco Siqueira Neto. Em sua sustentação, ele defendeu que a tentativa de solucionar o problema de excesso de recursos em tramitação junto ao TST pela consagração de critérios discricionários e subjetivos seria um erro. “Só pelo aumento do diálogo social e da democracia participativa é que haverá diminuição dos processos trabalhistas”, afirmou, citando o exemplo da Europa continental do pós-guerra.