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Ophir: custas devem independer do governante de plantão

sexta-feira, 16 de março de 2007 às 11h05

Brasília, 16/03/2007 – “É preciso criar uma regra para as custas que independa da vontade política ou do humor do governante de plantão”. Com essa afirmação, o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, definiu o objetivo da entidade da advocacia que decidiu, em sua última sessão plenária, pela criação de uma comissão ou um grupo de trabalho para debater e estabelecer uma tabela nacional para a cobrança de custas judiciais de processos no País.

“Se não se puder fixar as custas por meio de lei, em função da autonomia de cada Estado e dos Tribunais de Justiça, que se tenha pelo menos um parâmetro nacional, baseado talvez nos valores da Justiça Federal”, explica Ophir Cavalcante Junior, lembrando que os altíssimos valores das custas têm impedido muitas vezes o cidadão de buscar os seus direitos na Justiça. “Que as Justiças estaduais também tenham a possibilidade de contar com um patamar máximo e mínimo de custas”, acrescentou.

A partir dessa discussão em prol da uniformização das custas, o diretor-tesoureiro da OAB acredita que será possível também mensurar quanto custa, de fato, recorrer à Justiça no Brasil. “Quanto custa um processo? Quanto custa a Justiça? Quanto custa para que ela funcione? Acredito que se não tivermos um levantamento planificado, de quanto custa um ato do juiz, o papel usado, o toner da impressora, não conseguiremos jamais mensurar o preço de um processo no país”.

Ophir Cavalcante Junior acredita que a criação de uma tabela nacional de custas – ou pelo menos de uma mais uniforme – ajudará, ainda, a diminuir as disparidades na cobrança dessas taxas entre os Estados brasileiros. Ele abordou os exemplos da Paraíba e do Mato Grosso. No primeiro caso, a OAB-PB e o Tribunal de Justiça do Estado negociaram, no ano passado, reduções significativas nos valores das custas. Já no caso do Mato Grosso, o Conselho Federal da OAB ingressará nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar aumentos que variam de 100% a 150% nas custas, aprovados no final de 2006.

“Tem processo que custa R$ 100,00 em um lugar e R$ 1 mil em outro Estado, o mesmo processo. Não há sentido nisso”, afirmou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional. “Precisamos levantar uma discussão nesse sentido porque estaremos, com certeza, defendendo os interesses da sociedade”.

A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior:

P – Qual foi a decisão tomada pelo Pleno da OAB em sua última sessão com relação à cobrança das custas judiciais em todo o País?
R – O Plenário do Conselho Federal da OAB entendeu que é hora de discutir quanto custa a Justiça. Queremos saber quanto custa a tramitação de um processo e em cima desse valor que for apurado, em uma rigorosa planilha de cursos, fixar um valor justo e razoável às custas não em um Estado, mas para todos os Estados brasileiros. Buscamos ter um patamar mínimo e máximo, para o qual se leve em consideração o valor que custa a Justiça. Por exemplo, queremos saber quanto custa o tempo do juiz? Quanto custa o papel que se utiliza nos processos, a luz? Tudo para que se tenha um mínimo de racionalidade nas cobranças. Não se pode conceber que nos Estados, por mais de diferentes realidades que sejam, se tenham custas em percentuais elevadíssimos sobre o valor da causa, como se o Estado fosse sócio da parte. O Estado está ali para prestar um serviço, não para cobrar da parte. Podemos chegar à constatação que a Justiça é cara para todo cidadão, mas é proporcionalmente mais cara para aqueles que são, economicamente, mais débeis. Com isso, queremos levantar uma bandeira em nível nacional no que diz respeito a essa falta de racionalidade do Poder Judiciário em todos os Estados quanto à cobrança das custas.

P – Qual a importância dessa discussão na avaliação do senhor?
R – O acesso ao Judiciário tem sido dificultado em razão de impostos altos para a tramitação dos processos. O Estado mantém o Judiciário com parte do orçamento, com o dinheiro que pagamos a título de impostos. Não podemos conceber que esse mesmo cidadão, quando queira demandar por um direito que julga ter, novamente tenha que recolher valores ao Estado para exercer este, que é um direito constitucional. Não se pretende chegar ao ideal da Justiça gratuita ou da gratuidade da Justiça para todos, mas defendemos uma Justiça que seja acessível e eficiente.

P – A idéia da OAB é montar uma comissão para discutir e chegar a uma tabela mínima e a uma tabela máxima em valores de custas?
R – Precisamos fazer uma frente muito forte em torno disso, envolvendo todas as Seccionais e conselheiros federais no sentido de que possamos lutar por uma Justiça mais acessível, pois isso é fundamental. A defender essa idéia, estamos olhando menos para o advogado e mais para a sociedade, sociedade esta que muitas vezes deixa de procurar o Judiciário em função dos altos custos que uma demanda judicial proporciona. O que se quer, na verdade, é levantar essa discussão e discutir idéias. Se não se puder fixar as custas por meio de lei, em função da autonomia de cada Estado e dos Tribunais de Justiça, que se tenha pelo menos um parâmetro nacional, baseado talvez nos valores da Justiça Federal – que está em todos os Estados e tem uma unidade maior em função de ser dirigida pelos tribunais superiores. Que as Justiças estaduais também tenham a possibilidade de contar com um patamar máximo e mínimo de custas, por exemplo o que poderia se dar por meio de uma norma geral, editada pela Constituição.

P – Como o senhor avalia os casos da Paraíba, por exemplo, onde a OAB conseguiu viabilizar junto ao TJ uma redução significativa nas custas, e o do Mato Grosso, onde, recentemente, houve aumentos de 100% a 150% nas custas e taxas judiciárias?
R – É justamente isso que não se quer. É preciso criar uma regra para as custas que independa da vontade política ou do humor do governante de plantão. No caso da Paraíba, houve essa possibilidade porque o Tribunal de Justiça local acolheu os pleitos da OAB e entendeu que havia espaço para negociação dos valores das custas. Já em Mato Grosso, isso não aconteceu. Então, precisamos ter um tratamento igual. Não é a vontade de quem está à frente do Tribunal de Justiça ou do governo do Estado ou do Legislativo que deve ser determinante. O que queremos, na verdade, é saber quanto custa a Justiça. Quanto custa um processo? Quanto custa a Justiça? Quanto custa para que ela funcione? Acredito que se não tivermos um levantamento planificado, de quanto custa um ato do juiz, o papel usado, o toner da impressora, não conseguiremos jamais mensurar o preço de um processo no país. Tem processo que custa R$ 100,00 em um lugar e R$ 1 mil em outro Estado, o mesmo processo. Não há sentido nisso. Precisamos levantar uma discussão nesse sentido porque estaremos, com certeza, defendendo os interesses da sociedade.

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