OAB-MG aguarda investigação para julgar HC falso
Brasília, 25/03/2007 - O Conselho de Ética da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais já recebeu a defesa de seis dos sete advogados supostamente envolvidos na falsificação de um habeas corpus. O HC MG 74.674 tinha uma assinatura falsa do ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça. Três acusados da Operação Diamante Negro foram soltos com o documento falso.
“A defesa de seis já está no conselho de ética. Também ouvimos os juízes que receberam o HC. Estamos esperando agora as investigações da Polícia Federal para julgar o caso”, afirmou o presidente da OAB mineira, Raimundo Cândido Júnior. O prazo para apresentar a defesa expirou no dia 17 de fevereiro. O caso corre em sigilo.
Segundo o presidente, o advogado que não apresentou a defesa está desaparecido. Ele é um dos três que assinaram o HC. Cândido disse que a defesa de um dos advogados acusou o desaparecido pelo suposto crime. Os outros quatro entraram na história porque pediram a extensão do pedido para outros acusados presos na mesma operação. Logo que a fraude foi descoberta os advogados anularam o pedido.
Por enquanto, segundo arquivo no site da OAB de Minas, apenas o advogado Reginaldo Marcos Duarte, de 62 anos, está suspenso. Ele responde outros cinco processos. Conforme o artigo 38 do Estatuto do Advogado, três processos já são suficientes para que o processo de expulsão seja instaurado.
“Independentemente do envolvimento ou não no caso do Habeas Corpus falsificado, vamos apresentar a recomendação de expulsão ao Conselho da OAB”, afirmou, no dia 12 de fevereiro, o secretário-geral da OAB-MG, Ronaldo Garcia Dias, responsável pelo processo disciplinar instaurado.
O caso
No dia 30 de janeiro, o ministro Francisco Peçanha Martins detectou uma fraude em um pedido de habeas corpus para a soltura dos três acusados, presos durante Operação Diamante Negro, realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria da Fazenda mineira.
Os réus, que foram soltos no dia 23 de janeiro, são Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Resende Jardim e Marcos Vinícius Resende Jardim, sócios proprietários das empresas Usipar Indústria e Comércio e SBL Indústria e Comércio, de Sete Lagoas e Bom Despacho (MG). Eles se entregaram no dia 4 de fevereiro deste ano e estão no Presídio de Sete Lagoas.
A polícia de Brumadinho divulgou que os suspeitos soltos não sabiam da falsificação dos documentos e resolveram se entregar assim que tomaram conhecimento da história pela imprensa. Eles não apontaram quem poderia ter cometido o crime.
O pedido de liminar foi inicialmente rejeitado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. Os advogados protocolaram, então, petição no Habeas Corpus solicitando a extensão da liminar supostamente “reconsiderada e deferida” pelo ministro Francisco Martins a outros réus no mesmo processo. E juntaram inclusive uma cópia da suposta decisão.
Ao analisar o caso, o ministro constatou que não existia a decisão apontada pelos advogados, nem nos autos, nem no sistema processual do STJ. A assinatura da decisão, anexada pelos advogados, não era nem ao menos semelhante à dele.
O ministro ligou então para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal notificou ter recebido, via fax, a decisão forjada. O documento induziu ao erro a juíza substituta da 2ª Vara Criminal de Sete Lagoas, Perla Saliba Brito. De posse do documento falso, a juíza expediu alvará de soltura dos acusados.
Segundo a juíza, que recebeu o documento adulterado, ela apenas cumpriu uma ordem superior. “Eu recebi uma ordem do tribunal superior, supostamente assinada. Não tem como eu conferir a assinatura do ministro. Hierarquicamente, eu tenho que cumprir a ordem.”
A Operação Diamante Negro investiga suposta organização criminosa responsável pela fabricação, comércio e consumo de carvão vegetal de origem de matas nativas. Deflagrada em 21 de dezembro em diversas cidades mineiras — entre elas Belo Horizonte, Diamantina, Betim e Curvelo — a operação prendeu 17 pessoas. (A matéria é de autoria do repórter Daniel Roncaglia do site Consultor Jurídico)