O Estado Democrático de Direito e as suas liberdades constitucionais
A origem da palavra Estado remonta ao século XVI, o poder era exercido através de um soberano, pelo qual emanava suas ordens e deveriam ser obedecidas. O avanço dessa palavra teve que amoldar-se a uma nova realidade, que aspirava por um propósito a ser exercida por todos, de maneira coletiva, sem a necessidade de obediência das ordens a um representante da monarquia.
A representação do significado da palavra real Estado executa uma expressão de decisões coletivas, adquiridas através de lutas históricas, como a Revolução Francesa, e dos anseios diários, por uma necessidade de grito, não fantasiada do povo para o povo.
As dificuldades sociais e regionais de um certo país, pelo meio da soberania popular com a democracia associada ao expresso sentimento de justiça social, faz iniciar uma denominação de Estado de Direito mediante seu poder de coercibilidade, explanando o respeito de cumprimento de leis garantidas pela Carta Magna, como o acesso à cultura, a divisão dos poderes, o respeito aos direitos fundamentais, a participação livre do povo na sua escolha do candidato necessário, o processo político.
O Estado Democrático de Direito, não só expõe as questões de legalidades, do outro ponto de vista, timidamente, no caso brasileiro há a questão da legitimidade emanada do poder coletivo, pelas participações em manifestações, organizações sociais e profissionais. A colaboração oferta à coletividade a realização de manifestar a sua expressão de interesse da sua vontade política de escolha.
Alguns valores previstos intrinsicamente para o evolucionismo do referido Estado, o da igualdade visa a proporcionar convívio adequado das pessoas às normas jurídicas por meio do uso da perquirição, questionamento.
Seguidamente, o nascimento de um ser humano, mesmo com vida faz com que detenha pelo menos um valor mínimo da sua existência, a certidão de nascimento, declarando o nome e o seu sobrenome e outros direitos.
Existe possibilidade do Estado Democrático de Direito conectar-se com as liberdades constitucionais?
A verificação do Estado Democrático de Direito junto às suas liberdades constitucionais atuam em consonância umas com às outras, pois a liberdade de um indivíduo e a igualdade de sentimento devem ser satisfatórias para a equivalência do princípio assegurado em meio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
O fortalecimento da democracia é dado pelo apoio das liberdades garantidas em Carta Magna, sem que haja qualquer tipo de interferência por parte do Estado com sua vontade ditadorial no direito à intimidade, em casos excepcionais
Nos dizeres de José Afonso da Silva, quanto mais o processo democratização avança, mais o homem se vai libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade conquista.
Autor(es):
Curriculum:
Advogada inscrita na OAB-PE 27.391 e funcionária do Setor de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
Contribuição doutrinária
Advogados e demais operadores do direito podem colaborar enviando artigos que abordem temas do direito e ciências afins e que envolvam as finalidades institucionais da entidade e da atividade da profissão de advogado. Os interessados devem encaminhar os artigos para biblioteca@oab.org.br