Menu Mobile

Conteúdo da página

Confira as principais notícias do período entre 27 de abril e 3 de maio

sexta-feira, 4 de maio de 2018 às 14h15

Brasília – Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. São destaques no período as críticas do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao foro privilegiado; a saudação dele ao Supremo após decisão pela restrição do alcance do mecanismo; e a representação criminal apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra anúncios de vendas de registros de advogados.

“Foro privilegiado é deboche com a sociedade e escudo para processos”

Em Foz do Iguaçu (PR) para o XXIII Congresso da UIBA (União Ibero-Americana de Faculdades e Associações de Advogados), o presidente Claudio Lamachia declarou à imprensa que o foro privilegiado virou um deboche com a sociedade e serve de escudo para processos que não têm fim. Leia mais. 

Comunhão de valores dos povos ibero-americanos

No mesmo evento, Lamachia também falou sobre a finalidade da UIBA. Para ele, merece destaque e atenção a comunhão de valores dos povos ibero-americanos. “A realização deste XXIII Congresso na cidade da tríplice fronteira, Foz do Iguaçu, representa a superação da divergência em favor da convergência, a prevalência do encontro em lugar do confronto, algo tão necessário em nossos países”. Leia mais. 

Notitia criminis contra venda de registros profissionais de advocacia

Após tomar conhecimento de que um dos maiores sites de comércio eletrônico do País, o Mercado Livre, estaria abrigando anúncios de supostos registros para atuação profissional de advogadas e advogados, o Conselho Federal da OAB protocolou uma notitia criminis (representação criminal) junto à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Leia mais. 

Lamachia celebra decisão do STF que reduziu alcance do foro privilegiado

O presidente nacional da OAB manifestou apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em restringir o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. Segundo ele, “a decisão do STF de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função está em compasso com as aspirações democráticas e republicanas descritas na Constituição Federal de 1988”. Leia mais. 


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres