Egressos de carreiras jurídicas deverão ter histórico de respeito às prerrogativas para ingressar na advocacia
Brasília – Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Súmula n. 06/2018/COP que regulamenta a decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade na sessão de 22 de maio de 2018, que estabelece a possibilidade dos Conselhos Seccionais analisarem, nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas, um histórico de idoneidade, levando em consideração o respeito às prerrogativas da advocacia ao longo de sua carreira.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a norma estabelecerá mais uma ferramenta efetiva de respeito à classe, pois cria mecanismos capazes de prevenir que atos de violações de prerrogativas sejam perpetrados por quem pretende um dia ingressar na advocacia.
“Não se pode admitir que personagens que reiteradas vezes tenham violado, constrangido ou ameaçado a atuação de integrantes da advocacia, possam impunemente, após deixar duas atividades públicas, fazer parte da mesma classe profissional. Para pertencer à advocacia é fundamental possuir um retrospecto de respeito e valorização à classe”, ressaltou Lamachia.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho
JULIANO JOSÉ BREDA
Relator