Menu Mobile

Conteúdo da página

Conferências magnas debatem o sistema jurídico em tempos de crise

quarta-feira, 29 de julho de 2020 às 11h54

O I Congresso Digital da OAB chega ao seu terceiro dia de atividades, nesta quarta-feira (29), com a conferência magna de abertura “Precedente na Justiça Constitucional de Portugal e no Brasil”. A palestra foi proferida pelo professor Catedrático da Universidade de Lisboa, Carlos Blanco e teve o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, na condução dos trabalhos. Na sequência foram realizadas exposições pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e o advogado e professor da PUC-RJ, José Roberto de Castro Neves.

Ao abordar o tema, Carlos Blanco citou casos de julgamentos pontuais da Corte Portuguesa, para exemplificar a aplicação do sistema de precedentes daquele país e suas diferenças quanto ao sistema adotado no Brasil. “Em Portugal, diferente do Brasil, o precedente não tem força jurídica. As decisões de inconstitucionalidade, com eficácia geral, não têm efeito vinculante, mas o Tribunal Constitucional português é muito fiel as suas orientações adotadas no passado”.

Quanto aos precedentes em tempo de crise, o professor destacou que o tribunal português criou o critério constitucional da necessidade financeira, derivado da natureza das coisas, invalidando várias leis restritivas aos direitos fundamentais, mas com demarcação de lapso temporal, ou seja, adotou a chamada cláusula temporária dos sacrifícios.

“À medida que o tempo passa, o Estado tem obrigação de equilibrar as contas públicas sem a custo de cortes”, disse Blanco, ao mencionar que os efeitos da atual pandemia em Portugal registrarão queda do PIB de 9% e impactos financeiros muitos significativos. Ao falar sobre o sistema de precedentes no Brasil, ressaltou que “o direito positivo brasileiro reforça, de uma forma muito significativa, a importância do precedente, catalisando como jurisprudência dominante que permite segurança jurídica e concede aos cidadãos calcular seus futuros comportamentos”.

Atuação do STF durante a pandemia

A segunda conferência magna foi ministrada pelo ministro Alexandre de Moraes que abordou a atuação da suprema corte durante a pandemia. Os trabalhos da mesa foram presididos pelo membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e professor da Universidade de São Paulo (USP), Manoel Carlos de Almeida Neto.

Moraes destacou que já são mais de duas mil ações individuais e coletivas impetradas no STF, somente durante a pandemia, tratando sobre o tema. “A prestação jurisdicional não pode cessar durante uma crise muito pelo contrário, é nessas horas que os poderes constituídos devem efetivar ações que minorem os efeitos nefastos de uma epidemia mundial. As três funções clássicas do STF e das quais não pode afastar-se, sobretudo agora, são prover equilíbrio federativo, equilíbrio entre os poderes e manter o equilíbrio na República. Esta última é contra majoritária e, não raras vezes, é má compreendida. Minorias também são sujeitos de direitos. Logo, durante a pandemia, essas três funções têm seu valor ressaltado pelo STF. Isso fica muito claro nas decisões recentes envolvendo a repartição de competências constitucionais nesse período em que vivemos”, afirmou o ministro.

Papel da advocacia

O advogado e professor José Roberto de Castro Neves trouxe um panorama do Direito desde a Idade Média até os dias atuais para a conferência magna “Como os advogados salvaram o mundo – e como continuarão salvando?”. Baseada em livro publicado pelo professor, a conversa foi conduzida pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.

Neves destacou que os detentores do conhecimento jurídico tiveram importância decisiva nos grandes acontecimentos da humanidade e serão fundamentais para a reconstrução pós pandemia. “Nós somos os primeiros a notar quando o modelo não está adequado. Somos os primeiros a verificar que há um abuso, visto que nossa atuação fica comprometida. Claro, temos de ser os primeiros a gritar”, pontuou.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres